A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, de forma preventiva, a importação, comercialização, distribuição e uso dos lotes ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD, ZL3FRW e ZL3FX da fórmula infantil em pó Nutramigen LGG. A medida foi tomada após comunicado da U.S. Food and Drug Administration (FDA) sobre o recolhimento voluntário desses lotes nos Estados Unidos, devido a possível contaminação por Cronobacter sakazakii.
A proibição foi oficializada no Diário Oficial da União de 12/1/2024, por meio da Resolução – RE Nº 100, DE 10 de janeiro de 2024. A Anvisa visa garantir a segurança dos consumidores brasileiros diante dos potenciais riscos à saúde.
Até o momento, não foram identificados casos de exportação desses lotes para o Brasil. A FDA informou que esses produtos foram exportados para diversos países, incluindo Argentina, Bélgica, Canadá, Espanha, Reino Unido, entre outros. No entanto, não há registros de casos relacionados ao consumo desses lotes.
Se você utiliza produtos da marca Nutramigen LGG, verifique o lote impresso no rótulo. Caso pertença a um dos lotes proibidos (Código de barras 300871239418 ou 300871239456, com prazo de validade até 01/01/2025), não utilize ou ofereça para consumo por bebês.
Para mais detalhes sobre o recolhimento nos Estados Unidos, acesse os comunicados da FDA (https://www.fda.gov/food/cfsan-constituent-updates/reckittmead-johnson-nutrition-voluntarily-recalls-certain-nutramigen-hypoallergenic-powdered-infant) e da empresa (https://www.enfamil.com/nutramigen-recall-2023/).
A Cronobacter sakasakii é uma bactéria que pode causar infecções em recém-nascidos, neonatos de baixo peso, imunocomprometidos e prematuros. A meningite é a forma clínica mais frequente da infecção, com potencial para complicações graves.
Fórmulas infantis necessitam de registro na Anvisa antes da comercialização. As fórmulas Nutramigen LGG registradas atualmente são importadas pela Mead Johnson do Brasil, com produtos provenientes dos Estados Unidos e México.
Consumidores devem adquirir apenas produtos com registro na Anvisa. Produtos importados sem registro são considerados irregulares. Recomenda-se evitar a compra de fórmulas infantis importadas por comércio eletrônico, devido à dificuldade em verificar a origem e a regularidade do produto.
Utilize fórmulas infantis somente com orientação de profissionais de saúde. O aleitamento materno é recomendado até os dois anos ou mais. Siga as instruções de preparação no rótulo, realize a correta higienização de utensílios e mantenha a diluição na temperatura segura para evitar contaminações.
Fonte: ANVISA
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