A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de manter a proibição dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos, vem após um meticuloso processo regulatório que revisou as normas desses produtos no Brasil, levando em conta as mais recentes evidências científicas disponíveis sobre seu impacto na saúde.
A atualização normativa da Anvisa torna ainda mais rígidas as restrições aos DEFs. Agora, além da proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda desses dispositivos, qualquer forma de importação, inclusive para uso pessoal e em bagagens de viajantes, está vetada.
Apesar de não abranger diretamente o uso individual, é importante ressaltar que o uso de qualquer dispositivo fumígeno em ambientes coletivos fechados já é proibido por lei desde 1996, conforme estabelecido na Lei 9.294/1996.
Além disso, a nova resolução da Anvisa prevê a revisão sistemática da literatura sobre o tema, sempre que justificada cientificamente, e abre espaço para que os interessados apresentem novos dados para análise da Agência.
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O não cumprimento das novas regras constitui infração sanitária, sujeita a penalidades conforme as Leis 9.294, de 2 de julho de 1996, e 6.437, de 20 de agosto de 1977, incluindo advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.
Qualquer comercialização de cigarros eletrônicos deve ser reportada às Vigilâncias Sanitárias municipais, com o fornecimento do nome e endereço do estabelecimento.
Em caso de infração sanitária, a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa comunicará imediatamente ao Ministério Público local para possíveis medidas cíveis e criminais.
Os diretores da Anvisa que votaram pela manutenção da proibição foram:
Desde 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo os cigarros eletrônicos, são proibidos pela Anvisa, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, de 28 de agosto de 2009. Essa proibição abrange a comercialização, importação e propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.
Fonte: Anvisa
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