A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu um limite de 6,91% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados.
Essa medida é válida para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, e o reajuste será aplicável no período de maio de 2024 a abril de 2025.
Essa decisão afeta cerca de 8 milhões de beneficiários, representando 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. O reajuste reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação a 2022.
Segundo Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, essa variação está diretamente associada aos custos dos procedimentos médicos e à frequência de uso dos serviços de saúde.
O índice de 6,91% foi revisado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da Diretoria Colegiada da ANS. A decisão será publicada no Diário Oficial da União, e as operadoras podem aplicar o reajuste no mês de aniversário do contrato.
Para contratos aniversariados em maio e junho, a cobrança deverá começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
Desde 2019, a ANS utiliza uma metodologia que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo o subitem Plano de Saúde.
Esse cálculo foi verificado pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, que concordou com sua adequação à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.
As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados cresceram 10,16% em 2023 em comparação a 2022. Esse aumento reflete os custos dos serviços e insumos de saúde, além do padrão de consumo de serviços de saúde e novas incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar.
Os índices de reajuste dos planos de saúde medem a variação combinada de preços e quantidades consumidas, diferente dos índices de inflação que medem apenas a variação de preços.
O percentual calculado pela ANS considera mudanças nos preços dos produtos e serviços de saúde e na frequência de utilização desses serviços.
Beneficiários de planos individuais e familiares devem verificar seus boletos de pagamento para garantir que o reajuste aplicado seja igual ou inferior ao teto de 6,91% definido pela ANS. Além disso, a cobrança com o índice de reajuste deve iniciar no mês de aniversário do contrato.
O Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o IPCA, descontado o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários, enquanto o IPCA incide sobre custos administrativos.
A fórmula do IVDA considera a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).
Os consumidores insatisfeitos com seus planos podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. O Guia ANS no portal da Agência permite comparações de opções disponíveis no mercado. Para dúvidas, a ANS oferece canais de atendimento como o Disque ANS, formulário eletrônico e núcleos regionais.
CANAIS DE ATENDIMENTO DA ANS
Disque ANS: 0800 701 9656 (segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados)
Formulário eletrônico: Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor
Central para deficientes auditivos: 0800 021 2105
Núcleos regionais da ANS: Informações sobre agendamento de atendimento estão aqui.
Fonte: ANS
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