Governo

ANS define regras de aviso de cancelamento por não pagamento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de divulgar regras atualizadas para a notificação de beneficiários em situação de inadimplência nos planos de saúde. As mudanças, publicadas no Diário Oficial da União em 20/12 sob a Resolução Normativa (RN) 593/2023, entrarão em vigor a partir de 1º/04/2024.

Notificação Eletrônica e Prazos Claros

A principal novidade é a incorporação de meios eletrônicos para a comunicação com o consumidor, juntamente com as formas já existentes. A RN estabelece que a notificação por inadimplência deve ocorrer até o quinquagésimo (50º) dia do não pagamento, sendo requisito para exclusão, suspensão ou rescisão contratual. Adicionalmente, a notificação será considerada válida após o 50º dia, desde que a operadora conceda um prazo de 10 dias para quitar o débito.

Condições para Exclusão ou Rescisão

A RN estipula que a exclusão do beneficiário ou a rescisão contratual por inadimplência só podem ocorrer após, pelo menos, duas mensalidades consecutivas ou não pagas em um período de 12 meses. Por isso, a operadora deve comprovar claramente a notificação da situação ao consumidor, indicando a data da notificação.

Meios de Notificação Modernizados

A resolução introduz novos métodos de notificação, incluindo e-mail com certificado digital e confirmação de leitura, SMS, aplicativos de dispositivos móveis com troca de mensagens criptografadas e ligações telefônicas gravadas com confirmação de dados.

Consequentemente, a resposta do destinatário por SMS ou aplicativo é obrigatória para validar a notificação. A comunicação por carta ou preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado, permanece válida.

Detalhes na Notificação

A RN exige que a notificação inclua o período de atraso, indicando competências em aberto e o número de dias de inadimplência, além de especificar a forma e o prazo para pagamento da dívida e regularização do contrato. E os meios de contato da operadora para esclarecimento de dúvidas também devem ser informados.

Procedimentos em Caso de Falha na Notificação

Em caso de falha na notificação, a resolução determina que o cancelamento só pode ocorrer após 10 dias da última tentativa de contato com o beneficiário, com comprovação pela operadora das tentativas realizadas por todos os meios descritos na resolução.

Abrangência da Regulamentação

A nova regulamentação se aplica aos contratos celebrados após 1°/01/1999 e àqueles adaptados à Lei 9.656/1998. O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, ressalta que essa atualização preenche lacunas e moderniza a regulamentação, facilitando a comunicação tanto para beneficiários quanto para operadoras de planos de saúde.

Fonte: ANS

Romeu Lima

Recent Posts

Ora-pro-nóbis banido de suplementos alimentares pela Anvisa

Mãos femininas cortando ora-pro-nobis na tábua de cortar. Pereskia aculeata é uma planta popular no…

5 horas ago

SUS oferece reconstrução dentária para vítimas de violência

Mulher fazendo tratamento dentário Foto de Matheus Oliveira para SES-DF Sistema Único de Saúde (SUS)…

7 horas ago

Brasil vai produzir insulina e doença falciforme terá novo tratamento no SUS

Ministro da Saúde Alexandre Padilha Foto de Rafael Nascimento para Ministério da Saúde O Brasil…

1 dia ago

120 vagas para nova Policlínica em Marabá: inscrições até 04/04

A Policlínica/NATEA de Marabá Foto de Bruno Cruz para Agência Pará A nova Policlínica/NATEA de…

1 dia ago

Autismo: desafios e a luta por inclusão no Brasil e no Mundo

Fita com peças de quebra-cabeça coloridas e figura de madeira em fundo escuro, lugar para…

2 dias ago

Abril Azul: 10 dicas com especialistas para apoiar e incluir pessoas autistas

Vista superior do garoto especial com autismo entre outro em fundo verde Por LightFieldStudios O…

2 dias ago

This website uses cookies.