A Amil declarou à Justiça que pode cancelar contratos na modalidade “plano coletivo por adesão” sem precisar justificar aos pacientes. Essa posição foi apresentada em uma ação civil pública que tenta impedir que grandes operadoras de saúde continuem cancelando unilateralmente planos de saúde de idosos, crianças com necessidades especiais e portadores de doenças graves.
Conforme a Amil, “não houve qualquer seleção de risco ou exclusão seletiva de beneficiários”, mas sim uma “confusão de conceitos”. A empresa argumenta que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobertura só precisa ser mantida se o paciente estiver internado ou em pleno tratamento médico para sua sobrevivência.
A empresa enfatiza que essa regra não se aplica a casos que não exijam internação ou cuidados emergenciais, mesmo se tratando de idosos ou crianças com transtorno do espectro autista, por exemplo.
O deputado Túlio Gadêlha e mais três entidades, autores da ação, argumentam que, para contratos coletivos, a rescisão sem justificativa é permitida apenas quando aplicada a todo o grupo.
Eles afirmam que a prática de seleção de riscos pelas operadoras é proibida, pois impede a inclusão ou força a exclusão de consumidores devido à idade, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação.
Segundo o deputado Gadêlha, “enquanto os pacientes graves são excluídos, os outros membros do grupo continuam ativos”. Ele exemplifica que, enquanto jovens mantêm seus planos de saúde, idosos que necessitam de tratamento são excluídos do mesmo grupo.
Os autores da ação pedem que, além de barrar o cancelamento de planos, os contratos rescindidos nos últimos três meses sejam reativados, sob pena de multa.
Para a Amil, o pedido liminar “é completamente genérico e inexequível”, além de não mencionar um beneficiário específico cujo contrato tenha sido rescindido.
A empresa argumenta que não cabe ao Judiciário regular os requisitos para a rescisão de contratos coletivos por adesão, sob risco de usurpação de competência normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Legislativo.
A Amil solicita que a Justiça indefira o pedido. No caso de concessão da liminar, a empresa pede que a medida se aplique apenas aos beneficiários internados ou em tratamento médico que garanta sua sobrevivência ou integridade física, evitando uma proibição geral para a rescisão unilateral de contratos coletivos por adesão.
Além da Amil, a ação cita outras grandes operadoras: Bradesco Saúde, NotreDame/Intermédica, Unimed e Hapvida.
Fonte: O Globo
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